25 de novembro – Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra a Mulher!

Desde 1999, a Organização das Nações Unidas reconhece o 25 de novembro como Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher. A data surgiu em decorrência do Dia Latino-americano de Não Violência Contra a Mulher, que foi criada durante o Primeiro Encontro Feminista Latino-Americano e Caribenho de 1981, realizado em Bogotá, Colômbia e é uma homenagem às irmãs Patria, María Teresa e Minerva Maribal, que foram violentamente torturadas e assassinadas nesta mesma data, em 1960, a mando do ditador da República Dominicana Rafael Trujillo. As irmãs dominicanas eram conhecidas por “Las Mariposas” e lutavam por melhores condições de vida na República Dominicana.

No Brasil, a Violência Contra a Mulher é um problema muito grave. Levantamento recente do Datafolha (junho/2021) apontou que uma em cada quatro mulheres foram vítimas de violência no Brasil durante a Pandemia. Cerca de 17 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência física, psicológica ou sexual no último ano. Outras pesquisas indicam que mais da metade dos brasileiros presenciou uma violência contra a mulher.

“E você já presenciou alguma vez uma mulher sendo vítima de violência?” questiona Débora Henrique, Secretária da Mulher Trabalhadora da CTB-RJ e diretora do Sintect-RJ, diante dos dados apresentados pela pesquisa “visível e invisível: a vitimização de mulheres no brasil”. realizada pelo Datafolha em conjunto com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que mostrou que 51,4% da população já presenciou um ato de violência contra a mulher.

“Acredito que esse número seja maior, uma vez que as pessoas acham que a violência é somente a agressão física. É preciso entender que existem vários tipos de violência praticados contra a mulher, que tem como base o machismo, ou seja, praticados por homens que impõe pelo uso da força ou da intimidação,” explica a  cetebista.

Débora também ressalta a violência no ambiente de trabalho, chamando as mulheres a denunciarem a prática, enfrentando a cultura da violência contra a mulher que ainda é tão presente no dia a dia das brasileiras.

“Quase 10% dessas agressões foram feitas dentro do ambiente de trabalho por chefes, colegas de trabalho ou clientes. Esse número deve expressar bem o que passamos no cotidiano do trabalho. A grande maioria engole as importunações porque precisa trabalhar, mesmo se sentindo severamente humilhada e com medo. As companheiras que fazem a denúncia, são ignoradas ou penalizadas pelas chefias. Isso tem que acabar!” – afirma a Secretária da Mulher Trabalhadora da CTB-RJ.

Tipos de Violência Contra a Mulher

A Violência Contra a Mulher pode se apresentar de diversas maneiras. A mais comum e conhecida é a Violência Física, entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Nesse quadro se incluem espancamentos, estrangulamentos, lesão por objetos atirados contra si, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, queimaduras, torturas, ferimentos por armas de fogo, entre outros.

A Violência Sexual também é bastante conhecida. Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Aqui enquadram-se os estupros, os atos sexuais que geram desconforto ou repulsa, o impedimento da utilização de métodos contraceptivos, o aborto forçado, casamento, gravidez ou prostituição forçados e a limitação ou anulação do exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

A Violência Psicológica é considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Enquadram-se nesse quesito ameaças, constrangimentos, humilhações, manipulações, vigilância constante, perseguição contumaz, insultos, chantagens, exploração, isolamento forçado, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, restrições de crença e colocar a mulher em dúvida sobre sua sanidade (gaslighting).

A Violência Econômica ou Patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Incluem-se nesse quesito o controle do dinheiro da mulher, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão, estelionato, privação de bens, valores ou recursos econômicos, causar danos propositais a objetos da mulher ou que ela goste.

A Violência Moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Enquadram-se nesse tipo de violência acusações de traição, emissão de juízos morais sobre a conduta feminina, críticas mentirosas, exposição da vida íntima, rebaixamento através de ofensas e xingamentos que incidem sobre a índole, desvalorização pelo modo de vestir, entre outros fatores.

Não se Cale, Denuncie!

Seja qual for o tipo de violência à qual seja vítima, é fundamental que se denuncie a conduta agressiva contra as mulheres. A Central de Atendimento à Mulher é um serviço que foi criado para o combate à violência contra a mulher e oferece três tipos de atendimento: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas. Não se cale, denuncie. Liga 180.

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on twitter
Twitter
Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.