Dois ou mais partidos poderão formar uma federação, que será registrada na Justiça Eleitoral, e poderá atuar como se fosse uma agremiação única, sujeita a todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária, algo como uma fusão temporária de partidos. A novidade foi aprovada pelos senadores na noite desta quarta-feira (15). …
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