Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que a Gratificação por Desempeno (GDASS) recebida pelos servidores que ainda estão na ativa não se confunde com a integralidade do salário dos mesmos. Pela decisão, não há violação na não inclusão do valor correspondente à pontuação de gratificação de desempenho da última remuneração nos cálculos dos proventos de aposentadoria
A questão foi levantada em ação onde um aposentado buscou proventos integrais, equivalentes à última remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria, com a manutenção de todas as rubricas que a integram, inclusive a GDASS, esta sendo cobrada em valor igual ao da última remuneração. A relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida usou o artigo 3º da EC 47/2005 para sua decisão, artigo que prevê que a última remuneração é o vencimento recebido pelo servidor acrescido das vantagens pecuniárias ditas incorporáveis seja em razão do próprio cargo seja em decorrência de suas condições pessoais. Entretanto, a magistrada ressaltou que,“o direito à integralidade não abrange a parcela remuneratória de caráter variável, como é o caso da gratificação de desempenho em questão”.
“Não é possível estender aos proventos de aposentadoria as parcelas de remuneração de caráter variável, como é o caso da gratificação de desempenho, sob o fundamento de observância da integralidade constitucionalmente assegurada, de modo a se concluir pela inexistência do direito à inclusão do valor correspondente à pontuação de gratificação de desempenho da última remuneração em atividade ao cálculo dos proventos de aposentadoria”, concluiu a desembargadora.
Tese adotada
O pagamento de gratificação de desempenho de natureza pro labore faciendo previsto na sua lei de regência em valor inferior ao pago na última remuneração recebida em atividade pelo servidor que se aposentou nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 não viola o direito à integralidade do cálculo de seus proventos.
Processo: 5041015-50.2016.4.04.0000/TRF
Fonte: TRF4