Rio de Janeiro (08/11/2016) – Com o resultado de 3 votos contra 2, os desembargadores da 8ª Turma do TRF da 2ª Região mantiveram a sentença procedente do SINFA-RJ, que concede o direito à conversão em pecúnia, das licenças-prêmio não gozadas dos servidores e não computadas em dobro para fins de aposentadoria. Apenas aqueles que já estavam aposentados, devem recorrer individualmente.
A ação é coletiva e em favor de todos os servidores filiados ao Sindicato. E, apesar da decisão ainda não ser definitiva, a votação favorável é uma grande conquista. O SINFA-RJ vai aguardar o trânsito em julgado da ação para promover as execuções individuais para cada filiado.