Validação de dados cadastrais de servidores federais vai até 31 de maio; veja como fazer

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lembra que a atualização e a validação obrigatória de dados cadastrais pessoais e funcionais dos servidores civis federais ativos devem ser feitas até 31 de maio — e que não será possível realizar o procedimento após o encerramento do prazo.

A atualização dos dados deve ser feita exclusivamente pelo site ou aplicativo SouGov.br (veja abaixo). Segundo a pasta, a medida tem como objetivo manter atualizados os dados pessoais e funcionais que estão registrados nos sistemas de gestão da administração federal.

Manter os dados atualizados é obrigação dos servidores do Executivo ativos, inativos e aposentados, inclusive dos que foram cedidos, afastados, licenciados ou que estejam foram do país.

Empregados públicos, contratados temporários, anistiados políticos civis, empregados de estatais dependentes e estagiários também devem atualizar seus dados.

Atenção às mudanças

Em março, o MGI publicou a Portaria 1.476/2026, que atualizou as regras desse procedimento, como a impossibilidade de realizar a validação após o encerramento do prazo oficial. Outra mudança é que, caso o servidor acumule licitamente mais de um cargo, a atualização pode ser realizada em apenas um vínculo, já que as informações serão replicadas de forma automática na plataforma SouGov.br.

Também não precisam repetir a atualização dos dados:

  • Quem foi empossado durante o ciclo de validação (entre 1º de abril e 31 de maio de 2026)
  • Quem mudou de órgão durante o ciclo de validação, desde que o procedimento já tenha sido concluído no órgão de origem

A norma também prevê que gestores devem validar anualmente, no período entre 1º de abril e 31 de maio, ou quando solicitado pela administração, a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas.

O que acontece se não atualizar?

Quem não realizar a validação ou a atualização dos dados deverá ser notificado automaticamente por meio de comunicação eletrônica. Caso a pendência não seja regularizada, o servidor poderá ter a conduta comunicada à Corregedoria por sua unidade de gestão para fins de apuração disciplinar.

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