Direito à paralisação é garantido na Constituição, mas foi regulamentado somente no setor privado
Jornal Extra
Esse direito é assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal de 1988, mas está regulamentado atualmente apenas para os trabalhadores da esfera privada, por meio da Lei 7.783/1989. Na prática, quando uma greve de servidores é judicializada, devido ao vácuo de uma legislação própria para a categoria, aplica-se a lei do setor privado.
Para Pedro Armengol, diretor da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), essa judicialização é “desfavorável”.
— As decisões judiciais normalmente são absurdas, como determinar que a greve é legal, mas que 90% dos trabalhadores têm que trabalhar. Não existe greve assim. O setor público deve ser tratado de acordo com suas características — diz Armengol, que participou do Grupo de Trabalho Interministerial criado em 2023 para construir o projeto de lei.
No ano passado, foram registradas 880 greves no país, que contabilizaram mais de 35 mil horas paradas, segundo um balanço publicado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Os dados foram coletados do Sistema de Acompanhamento de Greves (SAGDieese).
O projeto que será enviado ao Congresso regulamenta o direito de greve, de forma ampla, no âmbito da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal. Ela estará voltada para todos os servidores públicos, mas também para os empregados públicos concursados regidos pela CLT da administração autárquica e fundacional. Não se aplica, porém, aos empregados das empresas estatais.
O texto toca em pontos importantes, como o direito à compensação dos dias da paralisação mediante a recomposição das demandas represadas e a proteção ao grevista ao vedar a administração pública de demitir, remover ou transferir como punição pela greve; de constranger seus funcionários para dissuadi-los de participar da mobilização; ou de usar a participação na greve para avaliação de desempenho. Também veta a greve para as atividades de segurança pública.
O projeto de lei aborda ainda um percentual mínimo de servidores que devem permanecer trabalhando durante a paralisação em atividades consideradas essenciais: 50% no caso de atividades inadiáveis e que trabalhem em regime de plantão, e 20% para os demais. Abusos seriam passíveis de punição.
— A gente procura garantir o direito (de greve) com regramento, de forma que não prejudique nem a sociedade nem os trabalhadores — frisa o diretor da CUT e da Condsef.
Além do direito de greve, o projeto apresenta também outros três eixos: a criação de um sistema de negociação, a representação sindical e liberação de dirigentes, e a sustentação financeira às entidades representativas por meio de contribuição negocial de seus representados.
Impasse
O texto agora aguarda o despacho do MGI para começar o processo de tramitação no Congresso Nacional, como a análise pelas comissões técnicas da Câmara dos Deputados. Armengol criticou, porém, a falta de acesso das centrais sindicais ao texto final.
— O governo disse que o texto estava concluído, mas que ainda carecia de alguma tramitação principalmente na questão orçamentária. Não é desconfiança, mas queremos conferir se o projeto final está refletindo o que nós acordamos na mesa de negociação — afirma o sindicalista.
Procurado, o ministério informou que “o texto está em discussão no âmbito do governo. Assim que a discussão for concluída, a versão final será apresentada”. De acordo com uma notícia da Condsef, o secretário de Relações do Trabalho do MGI, José Lopez Feijóo, informou que o texto final do projeto de lei ainda não foi apresentado para evitar possíveis ataques antes de o texto chegar ao Congresso.












