Justiça concede liminar que suspende segundo reajuste em mensalidades dos planos da Geap

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu, no fim de dezembro, uma liminar que suspende o segundo reajuste das mensalidades do plano de saúde da Geap Autogestão em Saúde. O reajuste teria sido aplicado em junho, mesmo após o reajuste anual de 2025, no valor de 8,90%, e seu acumulado poderia chegar até 43% em alguns casos, de acordo com o documento. A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Previdência, Saúde, Trabalho e Assistência Social no Estado do Pará.

Na decisão, o relator Aiston Henrique de Sousa observou, a partir do artigo nº 565/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que os contratos de saúde “não podem ter aumentos na mensalidade em intervalos menores que 12 meses”. E sinalizou que a regra vale mesmo frente a uma possível equalização da tabela de custeio do convênio para todos os usuários, baseada no princípio do mutualismo — quando os participantes de um plano coletivo compartilham custos e riscos de forma equitativa.

Essa equalização, como o próprio nome sugere, busca nivelar a mensalidade de todos os beneficiários, independentemente de acordos anteriores ou condições diferenciadas existentes. O relator observa que, nesse sentido, o artigo da ANS não permite a revisão em intervalos menores que 12 meses mesmo que “por revisão, reequilíbrio econômico-atuarial ou qualquer outra forma de correção, exceto nas situações expressamente previstas (como mudança de faixa etária ou migração de contrato)”.

Além disso, o relator citou ainda “o perigo de dano” provocado pela ação, já que o acesso à saúde é essencial e os planos têm impacto direto na capacidade econômica dos beneficiários. “Desse modo, a imposição de aumentos sucessivos e não devidamente justificados […] pode comprometer o orçamento dos associados”, concluindo então que “os reajustes devem aguardar o prazo de 12 meses a contar do último reajuste.”

Em nota publicada no dia 30 de dezembro, a Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) descreveu a decisão como “uma importante vitória judicial”. Acrescentou ainda que “tais reajustes atingem de forma especialmente cruel os trabalhadores aposentados, pensionistas e servidores de menor renda, que já sofrem com salários e benefícios defasados e com o aumento contínuo do custo de vida.”

O que diz a Geap

Ao EXTRA, a Geap declarou que não há segundo reajuste e que aplicou corretamente os valores do convênio firmado com a União em 2024. Acrescentou ainda que a forma como a Fenasps trata o assunto distorce a realidade.

Destacou ainda, que tem como princípio oferecer um serviço de qualidade com o menor preço possível e que sua carteira tem mais de 600 centenários. Além disso, mais de 45% de seus beneficiários são idosos.

A Geap afirmou também que tem praticado os menores reajustes de mercado e que, se for notificada, vai recorrer da decisão.

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