A Justiça vem aos poucos garantindo a isenção do imposto de renda – IRPF para os servidores na ativa que sofrem de alguma das moléstias enumeradas pelo inciso XIV do artigo 6º da Lei n° 7.713 de 22 de setembro de 1988, com fundamento nos princípios da isonomia e da dignidade humana. A legislação …
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