Funcionário público não tem direito ao pagamento retroativo de valores referentes a promoções na carreira sem a respectiva regulamentação. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou no caso de um funcionário do Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília, que acionou a Justiça trabalhista para cobrar a quantia. A Procuradoria-Regional da União na …
Continue lendo “Acréscimo salarial relativo a promoções na carreira só é devido após regulamentação”