Por Raimundo Simão de Melo Na Reclamação 24.597 o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu monocraticamente em sede liminar que: “o exercício do direito de greve pelos trabalhadores vinculados a órgãos ou entidades da Administração Pública não foi garantido de maneira absoluta, tendo o próprio STF, em sede reclamatória constitucional, conhecido da matéria referente …
Continue lendo “STF não supre lacuna para solucionar conflito de trabalho de servidores”