Não é razoável negar a inscrição de um servidor em concurso de remoção porque ele não possui um tempo mínimo de exercício no cargo, se a vaga pretendida poderá ser preenchida por um servidor recém empossado. A partir desse entendimento, a Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a sentença …
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