Dario Durigan faz referência a gatilhos condicionados ao déficit primário, conforme previsto em lei complementar de 2024
Jornal Extra
Servidores federais de todos os Poderes, bem como do Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunal de Contas da União (TCU) não irão receber reajuste acima da inflação em 2027. É o que afirmou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, nesta segunda-feira (dia 15).
— Ano que vem, nós não vamos ter ganho real de aumento para o servidor público. O que está autorizado é só o aumento pela inflação, o que é um ganho, em especial num primeiro ano de governo — disse o ministro da Fazenda durante entrevista no podcast Warren Politica.
Durigan faz menção à Lei Complementar 211/2024, que cria gatilhos em caso de déficit primário, quando as despesas do governo excedem as receitas adquiridas com tributos e impostos. Assim, ficam proibidas a criação, a ampliação ou prorrogação de incentivos tributários e o aumento real de gastos com o funcionalismo público.
Os gatilhos começam a valer a partir de 2027, ou seja, considerando que houve déficit fiscal em 2025. A lei prevê que estão excluídos “os montantes concedidos por força de sentença judicial”.
As despesas de pessoal e encargos com pessoal de cada um dos Poderes não pode crescimento maior do que o piso de reajuste das despesas permitidas pelo arcabouço fiscal, aprovado em 2023. O pacote de regras prevê que o governo tenha recursos para programas sociais e mantenha o funcionamento da máquina pública sem descontrole de gastos e excesso de endividamento.
Os servidores públicos federais receberam, em maio, a segunda e última parcela do reajuste salarial acima da inflação (o percentual variou de acordo com a carreira e o cargo). O reajuste foi negociado durante as mesas de negociação realizadas entre 2023 e 2024 pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).












