Procedimento anual é obrigatório; a não realização acarreta na suspensão do pagamento já no mês subsequente
Portal do Servidor/GOV.br
Servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis nascidos em abril devem realizar a prova de vida obrigatória até o dia 30 deste mês. Quem não cumprir o prazo pode ter a aposentadoria ou pensão suspensa.
O servidor inativo que perder a data terá o benefício suspenso já no mês subsequente — uma medida para proteger o Fundo Especial de Previdência do Município (Funprevi) contra possíveis irregularidades. Uma vez bloqueado, o restabelecimento do pagamento não é imediato. Ele depende do processamento da regularização.
Outra forma de realização é via aplicativo de celular, que é o que chamamos de Prova de Vida Digital. Os beneficiários da Prova de Vida que têm biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou na Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) realizam a validação facial no aplicativo GOV.BR. Caso não tenham biometria facial cadastrada, deverão realizar a Prova de Vida no banco.
Os beneficiários poderão também consultar a situação da Prova de Vida pelo aplicativo SOUGOV.BR, assim como obter o comprovante da sua realização, independente do canal que tenha realizado, podendo também receber notificações para lembrar do momento em que anualmente deverá comprovar vida.
Para saber mais sobre como realizar a Prova de Vida Digital por aplicativo (SOUGOV.BR e GOV.BR), clique aqui!
- Quem estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária ou realizar a Prova de Vida Digital, deve entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas a qual está vinculado para receber orientações de como realizar a Prova de Vida. Clique aqui e veja como localizar a Unidade de Gestão de Pessoas que você é vinculado.
- Mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a Prova de Vida nas agências bancárias ou pelo aplicativo SOUGOV.BR.
O objetivo do Governo Federal é garantir o correto pagamento do benefício!












