Processo, que acontece todos os anos e é realizado em poucos minutos, permite corrigir ou confirmar dados pessoais e funcionais. Funcionário tem até o dia 31/05 para fazer procedimento
Jornal Extra
Já está aberto o prazo para a atualização e a validação cadastral dos servidores do Executivo federal. Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o procedimento é obrigatório e deve ser feito até 31 de maio por todas as pessoas registradas nos sistemas de gestão de pessoal da União.
Segundo a Portaria MGI 1.476/2026, publicada em fevereiro, alguns ajustes foram feitos no procedimento para torná-lo mais simples e padronizado, melhorando a qualidade das informações a serem utilizadas pela administração pública. Esse processo, que acontece todos os anos e é realizado em poucos minutos, permite corrigir ou confirmar dados pessoais e funcionais, mantendo os registros atualizados.
Segundo a nova portaria, quem ocupa dois cargos públicos de forma legal poderá fazer a atualização cadastral em apenas um dos vínculos. Para casos de mudança de órgão durante o período de validação, se a pessoa já tiver concluído a atualização antes da mudança, não será necessário repetir o procedimento.
Novos servidores
Ainda de acordo com o MGI, quem tomar posse durante o período de validação ficará dispensado de participar do ciclo vigente.
“Essas mudanças ajudam a evitar retrabalho e tornam o processo mais simples para servidoras, servidores e áreas de gestão de pessoas”, informou a pasta.
Quem deve fazer a atualização
- Todos os agentes públicos civis do Poder Executivo federal registrados nos sistemas de gestão de pessoal
- Pessoas cedidas para outros órgãos
- Pessoas afastadas ou em licença
- Servidores que estejam fora do país
Gestores
Gestores de equipe também devem validar a composição do quadro de pessoal de suas unidades e das chefias subordinadas.
Como fazer a atualização?
A validação cadastral deve ser feita exclusivamente pelo portal ou aplicativo SouGov.Br.
- Acesse o SouGov.Br (site ou aplicativo)
- Abra o menu lateral (ícone com três traços)
- Clique em “Cadastro”
- Selecione “Situação Cadastral”
- Confira e valide as informações
O que acontecerá a quem não fizer o procedimento?
Quem não fizer a atualização dentro do prazo será notificado automaticamente por meio eletrônico.
Segundo o MGI, a recusa em atualizar os dados cadastrais é considerada conduta vedada às pessoas servidoras, nos termos da Lei 8.112/1990.
Caso a situação não seja regularizada, a unidade de gestão de pessoas poderá comunicar o caso à Corregedoria para apuração.












