Governo abre prazo para atualização cadastral de servidores do Executivo federal

Já está aberto o prazo para a atualização e a validação cadastral dos servidores do Executivo federal. Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o procedimento é obrigatório e deve ser feito até 31 de maio por todas as pessoas registradas nos sistemas de gestão de pessoal da União.

Segundo a Portaria MGI 1.476/2026, publicada em fevereiro, alguns ajustes foram feitos no procedimento para torná-lo mais simples e padronizado, melhorando a qualidade das informações a serem utilizadas pela administração pública. Esse processo, que acontece todos os anos e é realizado em poucos minutos, permite corrigir ou confirmar dados pessoais e funcionais, mantendo os registros atualizados.

Segundo a nova portaria, quem ocupa dois cargos públicos de forma legal poderá fazer a atualização cadastral em apenas um dos vínculos. Para casos de mudança de órgão durante o período de validação, se a pessoa já tiver concluído a atualização antes da mudança, não será necessário repetir o procedimento.

Novos servidores

Ainda de acordo com o MGI, quem tomar posse durante o período de validação ficará dispensado de participar do ciclo vigente.

“Essas mudanças ajudam a evitar retrabalho e tornam o processo mais simples para servidoras, servidores e áreas de gestão de pessoas”, informou a pasta.

Quem deve fazer a atualização
  • Todos os agentes públicos civis do Poder Executivo federal registrados nos sistemas de gestão de pessoal
  • Pessoas cedidas para outros órgãos
  • Pessoas afastadas ou em licença
  • Servidores que estejam fora do país
Gestores

Gestores de equipe também devem validar a composição do quadro de pessoal de suas unidades e das chefias subordinadas.

Como fazer a atualização?

A validação cadastral deve ser feita exclusivamente pelo portal ou aplicativo SouGov.Br.

  • Acesse o SouGov.Br (site ou aplicativo)
  • Abra o menu lateral (ícone com três traços)
  • Clique em “Cadastro”
  • Selecione “Situação Cadastral”
  • Confira e valide as informações

O que acontecerá a quem não fizer o procedimento?

Quem não fizer a atualização dentro do prazo será notificado automaticamente por meio eletrônico.

Segundo o MGI, a recusa em atualizar os dados cadastrais é considerada conduta vedada às pessoas servidoras, nos termos da Lei 8.112/1990.

Caso a situação não seja regularizada, a unidade de gestão de pessoas poderá comunicar o caso à Corregedoria para apuração.

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