Prazo vale para servidores aposentados, pensionistas e anistiados
Os servidores públicos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que fazem aniversário em fevereiro devem realizar a prova de vida até o dia 28 de fevereiro.
O procedimento é obrigatório e tem como objetivo prevenir fraudes e pagamentos indevidos, garantindo a continuidade do pagamento do benefício. A não realização dentro do prazo pode resultar na suspensão da aposentadoria ou pensão.
A prova de vida pode ser feita de forma presencial ou digital:
Presencialmente:
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No órgão público: compareça à Unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão;
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No banco: dirija-se a uma agência onde seu benefício é depositado, apresentando documento oficial com foto (RG ou CNH) e CPF.
Digitalmente:
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Pelo aplicativo SouGov.br (exclusivo para servidores federais). A versão para desktop não permite a realização da prova de vida.
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É necessário que a biometria esteja cadastrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou na Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) para validação por reconhecimento facial.
Caso não seja possível realizar o procedimento presencialmente ou pelo aplicativo, o beneficiário deve entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão para receber orientações específicas.











