Instrução normativa delimita a quais servidores são concedidos o benefício e seus dependentes
Jornal Extra
A assistência à saúde suplementar é um benefício que reembolsa parcialmente servidores públicos (ativos, inativos, dependentes e pensionistas) pelos gastos com planos de saúde privados. O valor varia conforme faixa salarial, faixa etária e número de dependentes. Para receber, é necessário cadastrar o plano no SouGov.br e enviar a documentação exigida.
O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) esclareceu na segunda-feira as regras para a concessão do benefício de assistência suplementar à saúde aos servidores públicos federais. As normas, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, foram publicadas em uma Instrução Normativa (IN) de 21 de novembro, no Diário Oficial da União.
O documento abrange ainda as pessoas aposentadas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); empregados de órgãos ou entidades da administração pública federal direta autárquica e fundacional em atividade; além de militares ativos e aposentados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros dos ex-Territórios (do Amapá, de Rondônia, e de Roraima), e pensionistas.
A norma lista os dependentes, como:
- cônjuge ou companheiro em união estável,
- pessoa separada, divorciada ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida com percepção de pensão alimentícia
- filhos menores de 21 anos, ou filhos com incapacidade permanente ou com deficiência,
- filhas e filhos de 21 a 24 anos incompletos que dependem do titular e estudante de curso regular reconhecido pelo MEC
A IN também disserta sobre as condições para concessão do benefício a participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade de teletrabalho integral no exterior.












