PROVA DE VIDA – ANIVERSARIANTES DE JULHO

O que é e quem deve fazer a Prova de Vida anual?

A Prova de Vida comprova que alguém está vivo e que pode, assim, receber o benefício mensal.
O procedimento evita fraudes, pagamentos indevidos e garante o recebimento do benefício sem interrupção.
A Prova de Vida deve ser realizada por aposentados, pensionistas do Governo Federal e anistiados políticos civis e seus pensionistas (Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002).
Importante:
  1. Quem estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária ou realizar a Prova de Vida Digital, deve entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas a qual está vinculado para receber orientações de como realizar a Prova de Vida. Clique aqui e veja como localizar a Unidade de Gestão de Pessoas que você é vinculado.
  2. Mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a Prova de Vida nas agências bancárias ou pelo aplicativo SOUGOV.BR.

Segue abaixo um passo a passo para orientações da Prova de Vida no GOV.BR:

– Baixe e acesse o aplicativo gov.br;
-Caso ainda não possua sua conta gov.br, crie uma;
– Após logar no aplicativo, na tela inicial, em “Serviços”, clique em “Prova de vida”;
– Na tela “Histórico de Prova de vida”, selecione a “Prova de vida pendente”;
– Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
– Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
– Após finalizar o reconhecimento facial com sucesso, clique em “OK”;
– Na tela de Autorização, o status da sua Prova de Vida mudará para “Autorizado”; e
– Faça o acompanhamento da Prova de Vida pelo site do seu órgão pagador.

Por: Gov.br/Portal do Servidor
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