Começou o período para Declaração do Imposto de Renda 2023 ; veja documentos necessários

O período para o envio da Declaração de Imposto de Renda 2023 à Receita Federal – ano base 2022 vai de 15 de março até as 23h59 do dia 31 de Maio.

?O Sinfa-RJ oferece serviço totalmente gratuito de declaração de Imposto de Renda. O serviço é sucesso há anos e na equipe, contamos com o Especialista em Imposto de Renda, Francisco Jorge – Contador, contadora Heneida Carla e assistente Cinthia Carvalho.

Para ter acesso ao atendimento basta ser filiado ao Sinfa-RJ.
? Agende o seu atendimento através do número (21) 98485-4125.

 

Confira a lista de documentos necessários para a declaração de Imposto de Renda de 2023:

Se for a primeira vez:

– Número da Identidade, CPF e Número do título de eleitor, do Associado.

– Comprovante de endereço atualizado com CEP.

– Nome e Número do CPF do cônjuge (se casado ou em união estável) e demais dependentes.

– Dados bancários, caso tenha imposto a restituir ou a pagar em débito automático.

Se for a primeira vez conosco, cópia da Declaração de Renda do Ano Anterior.

Trazer senha do SouGov, para ajudar na elaboração da Declaração.

Bens e direitos:

1. Imóveis e Terrenos

2. Veículos, Aeronaves, Embarcações

– Documentos de aquisição de veículos e imóveis.

– Cópia do Renavam dos veículos em seu nome.

– Se Financiado, buscar na Banco/Financeira o Informe de Pagamentos do Financiamento, com as prestações pagas no ano.

O valor da declaração deve ser ter como referência custo de aquisição e não o valor atual de mercado.

Rendimentos:

– Informe de Rendimentos das OM (no SouGov) e do INSS (Traga o Número no Benefício).

– Informe de rendimento das instituições finan-ceiras (Bancos).

– Recebimento de Ações Judiciais (Comprovante do Saque, RPV e Planilha de Cálculos).

Pagamentos e deduções:

– Comprovantes de despesa com educação (carnês, recibos ou boletos)

– Comprovantes de despesas médicas, dentistas, hospitais, fisioterapia e Comprovante de Pagamento de Planos de Saúde.

Dependente:

– Filhos até 21 anos, ou até 24 anos se estiver no curso técnico ou faculdade.

– Filhos incapazes, não há limite de idade.

– Companheira (o) pode ser incluída (o) como dependente.

Quem tem direito a isenção do  IR:

Muitas pessoas pagam Imposto de Renda de forma indevida, sem saber que são isentos do tributo. De acordo com a legislação brasileira, as pessoas com deficiência e as pessoas portadoras de doenças graves são isentas de tal tributação desde que enquadradas na Lei 7.713/88.

A legislação foi referendada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu entendimento que a isenção era constitucional e devia ser mantida mesmo que a pessoa em questão tivesse se curado da doença. Também são isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente de trabalho ou moléstia profissional

Doenças que permitem isenção de Imposto de Renda são:

Segundo as normas da Receita Federal, os portadores das doenças abaixo listadas possuem direito à isenção do Imposto de Renda

– Hanseníase

– Alienação Mental

– Cardiopatia Grave

– Esclerose Múltipla

– Nefropatia Grave

– Tuberculose Ativa

– Hepatopatia Grave

– Neoplasia Maligna

– Doença de Parkinson

– Cegueira (total ou parcial)

– Contaminação por Radiação

– Espondiloartose Anquilosante

– Fibrose Cardíaca(Mucoviscidose)

– Paralisia Irreversível e Incapacitante

– AIDS (Síndrome de Imunodeficiência Adquirida)

– Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante).

Outros benefícios para pessoas com deficiência.

Além das isenções citadas, existem outros benefícios tributários para os portadores de deficiências. A Instrução Normativa 65/96, por exemplo, prevê dedução na base de cálculo do Imposto de Renda para os gastos com a aquisição de próteses ortopédicas.

Para efetuar a dedução, os gastos com a(s) prótese(s) deve(m) ter como alvo o contribuinte ou seus dependentes. Eis a lista de próteses e equipamentos que se enquadram na Instrução Normativa 65/96:

– Pernas e Braços mecânicos

– Cadeiras de Rodas

– Andadores Ortopédicos

– Palmilhas ou Calçados Ortopédicos

– Aparelhos Ortopédicos destinados à correção da coluna ou defeito dos membros, ou ainda das articulações

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