O servidor público que exerce atividade em contato com substâncias radioativas e ionizantes por mais de 24 horas por semana possui direito a receber referente às horas extras que excedam o tempo total de jornada. Ainda têm direito à redução da jornada de trabalho semanal para 24 horas. É o que definiu decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O entendimento ocorreu na discussão de caso levado à Corte por um servidor da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen). Antes, uma decisão similar havia sido proferida no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que atende o Estado do Rio de Janeiro, garantindo a redução da jornada para 24 horas semanais. No entanto, o colegiado havia limitado apenas o pagamento retroativo por serviço extraordinário a duas horas por dia.