O texto aprovado veio da Câmara dos Deputados
Nesta terça-feira, 29, o plenário do Senado aprovou o aumento da margem do crédito consignado para os servidores públicos federais. O limite máximo de comprometimento da renda mensal com o pagamento da parcela do empréstimo deve subir para 45%.
A proposta irá para sanção presidencial e Jair Bolsonaro terá 15 dias úteis para não aprovar ou sancionar a medida.
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 28/2022, texto aprovado pelos senadores, foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional em agosto deste ano. O relator da proposta no Senado foi Plínio Valério (PSDB-AM).
O texto original proposto pela União via MP previa o aumento da margem de 35% para 40%. Esse percentual teve aumento durante a votação na Câmara dos Deputados, chegando aos 45%. Os senadores mantiveram o aumento.
Da margem total, 35% ficarão reservados ao empréstimo com desconto automático em folha de pagamento, 5% serão reservados para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito, e outros 5% serão destinados ao cartão consignado.
De acordo com a proposta, quando não houver leis ou regulamentos específicos estipulando percentuais maiores, o limite de 45% será automaticamente aplicado como percentual máximo para empréstimos consignados concedidos ao funcionalismo.
Ainda de acordo com o texto, fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos feitos no contracheque alcançar ou exceder 70%. Na contratação do empréstimo consignado, o tomador do crédito deverá ser informado sobre o custo efetivo total (taxa de juros e todos os encargos sobre a transação) e o prazo para quitar integralmente a dívida.
As regras são válidas para empregados públicos federais das administrações direta e indireta; servidores federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e militares; e militares da inatividade remunerada.
O relator do projeto no Senado justifica que “Decerto, é muito melhor financeiramente, para os que se endividam além da margem máxima recomendável de 30%, obter recursos emergenciais com a garantia da margem consignável em vez de obtê-los sem garantia em linha de crédito do rotativo do cartão de crédito ou do cheque especial”.