Sinfa-RJ explica ação de execução sobre Licença-Prêmio em Live

O Sinfa-RJ, sempre na intenção de manter sua base filiada bem informada, aproveitou a live da última quarta-feira (9) para conversr sobre a execução da Licença Prêmio.

Durante a Live foi informado que as filiadas e os filiados ao Sinfa-RJ tem até o dia 12 de março de 2022 para se beneficiar da ação coletiva do Sindicato. A Ação já foi deferida a favor dos Servidores filiados(as) ao Sinfa-RJ e encontra-se em fase execução.

“A Licença-Prêmio é um benefício que não existe mais. Foi tirado da Lei 8.112 em 1996. A previsão que existia nele é de que a cada cinco anos de serviço ininterrupto, você adquiria o direito de três meses de licença com seus vencimentos. Havia na época também a previsão de que se você não gozasse esse benefício, você convertia em pecúnia. A partir daí esse benefício foi retirado e o Sindicato moveu uma ação coletiva para garantir aos seus filiados o recebimento desse valor convertido em pecúnia. O Sinfa-RJ ganhou essa ação, ela já está na fase de execução. Todos os filiados ao Sinfa-RJ tem direito a essa execução.” – explicou a Dra Talita Barbosa, uma das advogadas que presta serviços ao Sinfa-RJ.

Outro advogado que presta serviços ao Sinfa-RJ, Dr. Rian Sant’Anna alertou para o fato de que alguns servidores estão sendo a tirar esse tempo de licença-prêmio em dobro (não convertendo assim em pecúnia). De acordo com o advogado, o Servidor não é obrigado a isso e, em caso de dúvidas, deve procurar o Sinfa-RJ para maiores esclarecimentos. O advogado também falou sobre reflexos da decisão sobre o Tema 942 (Averbação do Tempo Ficto) na questão da Licença-prêmio.

“Essa nova decisão do supremo, que vai aumentar o critério de pontuação dos servidores vai ter desdobramento também para o pessoal da Licença-Prêmio porque quem não usou em dobro para fins de aposentadora, deve nos procurar para que possamos analisar o direito.” – alertou o advogado.

Em suma, para avaliar se o se a aposentadoria do Servidor pode ser revista e se há alguma pecúnia a ser recebida, em virtude da decisão do STF sobre o Tema 942, os filiados e filiadas devem entrar em contato com o Sinfa-RJ para avaliação individual caso a caso.

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on twitter
Twitter
Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.