Novas regras para o teletrabalho no serviço público

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, publica, nessa sexta-feira (31), a Instrução Normativa nº 65, que estabelece orientações para o regime de teletrabalho nos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração federal (Sipec), com o objetivo de simplificar as regras, ampliar o teletrabalho e aumentar os resultados, e ao mesmo tempo reduzir as despesas do governo com a máquina e servidores. O programa de teletrabalho, de acordo com o ministério, não é impositivo. Acontecerá de acordo com a conveniência e o interesse de cada órgão e da combinação com os funcionários. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de setembro.

Para o processo de teletrabalho, cada órgão terá que lançar um edital, com informações sobre número de servidores e suas atividades, se o regime será parcial ou integral, além de plano de trabalho com metas e cronograma. O servidor que aderir – em regime parcial ou integral – terá que concordar e cumprir o plano de trabalho. O acompanhamento de cada entrega caberá à chefia imediata que pode, caso as atividades não sejam cumpridas conforme o previsto em edital, desligar o participante do programa.

Entre as exigências estão permanecer disponível para contatos telefônicos, checar regularmente a caixa de e-mail e comparecer ao órgão sempre que convocado. As despesas com internet, energia elétrica, telefone, entre outras, são de responsabilidade de quem optar pela modalidade de teletrabalho. Não haverá cômputo de horas extras ou de banco de horas. Nem pagamento de auxílio transporte e adicional noturno (exceto, quando a atividade for necessária e desde que autorizada pela chefia imediata).

“Precisamos modernizar a gestão de pessoal e focar mais em resultados e em entregas. Com o teletrabalho poderemos ter mais produtividade e reduzir custos. A experiência do trabalho remoto forçado, por causa da pandemia do novo coronavírus, nos mostrou que isso é possível”, explica o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel. Além de servidores efetivos, poderão participar do programa ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários.

Durante a pandemia, o teletrabalho tem sido motivo de várias reivindicações de servidores. Muitos entraram na Justiça, com pedidos de ressarcimento dos gastos com internet e energia elétrica, por exemplo. Mas segundo Gleisson Rubin, Secretário Especial Adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, deixou claro que não há um plano de contingência para essa situação. “Tem que haver uma pactuação, para que não haja tempo ocioso, mas também não haja carga excessiva de trabalho”, respondeu.

Também não há ainda uma expectativa do impacto financeiro do trabalho remoto. “Vai depender da adesão. O governo já reduziu despesas em 22%, com o trabalho remoto desde o início da pandemia, ou cerca de R$ 2 milhões. Se fossêmos estimar, por ano, talvez a economia chegasse a R$ 44 milhões”, assinalou Rubin. “Estamos invertendo o processo, tornando-o mais simples e menos burocrático. Com a autorização do ministro, o dirigente de cada unidade define como funcionará o teletrabalho. O processo será transparente, podendo ser acompanhado pelos cidadãos, com controle efetivo de todas as entregas”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.

Os servidores estão olhando as mudanças com lupa. De acordo com Vilson Romero, assessor de Assuntos Socioeconômicos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), a nova instrução normativa ainda deve analisada. “Há diversas questões a serem melhor apreciadas, como quais atividades, qual a carga de trabalho, em que situações pode ser feito o trabalho parcialmente remoto, etc. Até passar a pandemia, teremos uma melhor definição para debater o assunto, mas a regra não deve ser mais um instrumento coercitivo de assédio institucional. As associações e sindicatos devem ficar atentos”, afirmou.

Transparência

A transparência será garantida com a publicação de todo o processo em sítio eletrônico do órgão ou entidade. No regime integral, o participante será dispensado do controle de frequência. No parcial, a dispensa ocorrerá nos dias em que estiver no regime de teletrabalho. O teletrabalho será implantando em locais onde não haja prejuízo do atendimento ao público. Entre as atividades que, preferencialmente, poderão ser executadas de forma remota estão as que demandam maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos, informa o Ministério da Economia.

O teletrabalho não poderá ocorrer caso as atividades exijam a presença física do participante na unidade ou que sejam executadas externamente. O modelo proposto pela IN foi desenhado com base em experiências de órgãos públicos do Executivo, Judiciário e de organizações privadas. “Buscamos conhecer experiências que já estavam sendo praticadas na administração pública e fora dela para montar um modelo com base na transparência, no acompanhamento da produtividade e na efetividade do programa. Entre essas experiências, podemos citar a CGU, o Tribunal de Contas da União (TCU), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”, informa Lenhart.

Acompanhamento

Todo o programa de gestão será executado por meio de um sistema informatizado que, ao mesmo tempo, garantirá transparência e o devido acompanhamento das entregas. A ideia é que os resultados sejam disponibilizados em sítio eletrônico específico e os dados sejam atualizados semanalmente. De acordo com o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, o teletrabalho tem potencial para contribuir com a redução de custos da máquina pública, como despesas de funcionamento e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos, bem como gerar ganhos e benefícios para os servidores que participarem dos programas de gestão.

“Esse programa vai impactar diretamente na qualidade de vida dos participantes e contribuirá para a motivação dos profissionais e a retenção dos talentos”, explica o secretário. Exemplo disso tem sido a experiência com o teletrabalho durante esses últimos quatro meses, por causa da pandemia. Só com despesas com diárias e passagens foram economizados R$ 270 milhões entre abril e junho. Com o deslocamento terrestre, por meio do TáxiGov, a redução de gastos foi de R$ 743,5 mil, se comparado ao mesmo período de 2019.

Houve economia também de R$ 93 milhões entre março e maio de 2020, com a redução das despesas com adicional de insalubridade, de irradiação ionizante, periculosidade, serviço extraordinário, adicional noturno e auxílio transporte. De acordo com dados coletados pelo Ministério da Economia, 357.767 servidores públicos federais estão trabalhando em casa, incluindo as instituições da Rede Federal de Ensino. Esse número representa 63% do total da força de trabalho da Administração Pública Federal.

Fonte: Correio Brasiliense

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