Ministério da Economia regulamenta transferência de aposentadorias e pensões dos servidores federais

Ministério da Economia publicou nesta terça-feira (dia 23) uma portaria que regulamenta os procedimentos de transferência da gestão das aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais para a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da pasta. Os serviços de concessão, pagamento e manutenção dos benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos órgãos da administração pública federal direta passarão a ser administrados pelo Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos.

A portaria está relacionada com o Decreto 10.620/21, de fevereiro, que desvinculou as aposentadorias e pensões dos servidores do órgão de origem, transferindo-os para o Ministério da Economia. Ao mesmo tempo em que transferiu aposentadorias e pensões de funcionários de autarquias e fundações (como as agências reguladoras e as universidades federais) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o texto, será criado um plano de trabalho para organizar as informações fornecidas pelos órgãos, visando a efetivação da transferência dos dados, dos acervos funcionais e dos processos administrativos e judiciais.

Esse plano de trabalho integrará o acordo de cooperação técnica que será firmado entre o Ministério da Economia e cada órgão. Nesse documento serão definidas as responsabilidades e contrapartidas das partes, “visando a correta e segura transição e manutenção dos processos e a garantia dos benefícios esperados com a centralização das atividades.”

Os órgãos de origem terão responsabilidades permanentes com o Ministério da Economia, como no recebimento de requerimentos de aposentadoria e pensão por morte dos servidores ativos, na comunicação de ações judiciais de servidores aposentados e pensionistas envolvendo o órgão de origem, e na divulgação dos procedimentos de atualização cadastral e prova de vida, por exemplo.

O modelo do acordo de cooperação técnica está no anexo da portaria.

Fonte: Extra

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2 comentários

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  1. Na verdade o ministro Paulo quede,não entendeu que os servidores não tem FGTS deste de 1992,se houver qualquer mudanças, cabe o Sinfa entra com uma acão contra o gorverno ,mais uma perguntar: os calculos de imposto de renda no contra cheque,aposentado, baseado no liquido ou no bruto,estou aposentado diminuiu o meu salario, e continuou pagando a mesmo, como é isto; alquem pode me explicar.

    1. Boa tarde, Williams! O Sinfa-RJ ajuizou uma ação contra o Ministro Paulo Guedes pedindo danos morais em favor dos servidores públicos federais quando o mesmo os chamou de “parasitas”. Além da ação judicial, o Sindicato vem denunciando em suas mídias sociais os ataques do Ministro contra o servidor e o serviço público. Quanto a sua questão sobre o desconto do Imposto de Renda, o Sinfa-RJ oferece o atendimento com um contador e se necessário com um advogado tributarista para análise e ajuizamento de ação. Se você é nosso filiado, ligue para o Atendimento e agende com o contador para obter orientação: 21 98485-4125, 21 97106-6611, 21 99978-0584 ou 21 98561-0132. Ou envie mensagem pelo Whatsapp: 21 98485-4360 ou 21 98561-0128.