O Ministério da Economia divulgou nesta sexta-feira,11, no Diário Oficial da União, orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta sobre o expediente nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo do Catar. As regras se aplicam a servidores, empregados públicos, funcionários de contrato temporário e estagiário, segundo a Portaria 9.763.
Os horários de expediente em dias se jogos serão:
Nos dias em que os jogos se realizarem ao meio-dia, não haverá expediente.
Nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, o expediente se encerrará às 11h (horário de Brasília).
Nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se encerrará às 14h (horário de Brasília).
As horas não trabalhadas serão compensadas no período de 1º de dezembro de 2022 a 31 de maio de 2023, nos seguintes termos:
Para os que exercem as atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão, a compensação deverá ser feita com antecipação do início da jornada diária ou postergação (respeitando o horário de funcionamento do órgão ou da entidade).
Para os que participam do Programa de Gestão, presencial ou teletrabalho, em regime integral ou parcial, a compensação deverá ser feita pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
A compensação de horário será limitada a duas horas diárias. Caso a compensação não seja feita, será descontado proporcional da remuneração.
Exceção
Os órgãos e as entidades deverão permanecer em funcionamento nos horários dos jogos da seleção, a fim de permitir ao agente público optar por exercer suas atividades no horário de expediente original.
O funcionamento de serviços essenciais também deverá ser mantido.